Boa parte das pessoas ainda não conhecem todas as maneiras de fazer a consulta de seu FGTS e muitas delas nem sabem que existe a opção de fazer isso através da internet. Contudo, ainda relatam que existem outras dúvidas relacionadas ao FGTS que precisam ser elucidadas.
A sigla FGTS quer dizer Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse é um benefício que é ofertado a todos os trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele é responsável por assegurar que o trabalhador receba uma indenização, caso seja demitido sem uma causa justa ou outros casos parecidos.
Dessa forma, para que isso funcione de forma correta é necessário que o empregador faça um deposito mensal de 8% do salário recebido por seu empregado em uma conta do seu FGTS. Assim, quando os depósitos forem feitos nas datas corretas, o trabalhador passa a ter direito a receber, mesmo sendo um valor alto ou baixo.
No entanto, uma questão que nem todos sabem é que a cada emprego com registro em carteira, o colaborador inicia uma nova conta de FGTS. Mas com o objetivo de facilitar tudo isso, todas as contas acabam sendo lincadas ao CPF do trabalhador.
O FGTS é um dos melhores benefícios que é ofertado aos profissionais do Brasil, pois ele pode ser utilizado em diferentes situações. Dessa forma o trabalhador poderá utilizá-lo em caso de demissão inesperada, pode ser utilizado também na aquisição de imóveis, para construção, pagamento de débitos e outros. Além disso o indivíduo é livre para escolher a melhor forma para utilizá-lo.
Consulta de FGTS utilizando um smartphone
O indivíduo ainda tem a opção de utilizar seu smartphone para fazer a consulta de seu FGTS, basta apenas que ele siga o passo a passo.
Para isso ele precisará primeiramente acessar o site oficial do INSS. Em seguida deverá efetuar o login utilizando seu CPF. No entanto, caso não possua uma conta no site, poderá criar a sua. Dessa forma para criar uma conta será necessário clicar na opção “Criar nova conta” e em seguida seguir todas as orientações. Após acessar o portal, deverá clicar no ícone de usuário ou clique em seu nome. Por fim, você poderá acessar e verificar seu PIS e todas as informações disponíveis sobre seu FGTS.
Como fazer download do aplicativo FGTS?
Outra opção é fazer a consulta do seu FGTS através do aplicativo. Para isso basta somente fazer o download em seu smartphone.
Primeiramente é necessário acessar a loja de apps disponível em seu smartphone (App Store no caso de iOS ou Play Store em caso de Android). Em seguida poderá abrir o aplicativo e acessar sua conta utilizando seu número de PIS e a senha cadastrada. Após isso será necessário buscar pela opção “para trabalhador” e então clicar nessa opção. Por fim, você poderá verificar seu saldo de FGTS e demais informações relacionadas.
Consultar o benefício utilizando o computador
Através do computador é ainda mais fácil para consultar FGTS, além de ser uma das formas mais práticas.
Portanto, para efetuar sua consulta, acesse o portal Meu INSS. Em seguida será necessário acessar sua conta utilizando seu CPF. No entanto se você ainda não possui cadastro, basta clicar em “criar nova conta” e seguir todas as indicações.
Assim que estiver logado a sua conta, clique no ícone de usuário ou clique em seu nome. Dessa forma você poderá ter acesso a numeração do seu PIS e ao saldo do seu FGTS.
Sacar o benefício
No ano de 2019, mês de setembro o governo iniciou a autorização para que todos os trabalhadores pudessem realizar o saque do seu FGTS das contas ativas e também das inativas. Dessa forma o beneficiário passou a ter o direito de efetuar o saque em todas as contas de FGTS que possuir, e os saques podem ser efetuados em conta de emprego atual ou em contas de empregos mais antigos.
Entretanto a quantia a ser sacada precisará ser de até R$500,00 para cada conta. Dessa forma se o indivíduo possuir várias contas ele poderá sacar R$500,00 de cada conta sendo ela ativa ou inativa. No entanto, se o valor que o trabalhador tiver na sua conta for menor que R$500,00, ele poderá sacar todo o valor disponível.
Quando o FGTS pode ser sacado?
Portanto, existe uma pequena regra que precisa ser seguida para fazer o saque do FGTS. Dessa forma ela estabelece a comprovação de um dos motivos a seguir para que o indivíduo consiga efetuar o saque.
- Caso aconteça algum desastre natural;
- Caso haja suspensão de trabalho avulso;
- Quando está se aposentando de suas atividades;
- Com o falecimento do titular;
- Caso haja demissão sem justa causa;
- Quando a conta não recebe nenhum depósito a pouco mais de 3 anos consecutivos;
- Quando o titular se encontra em estado terminal;
- Caso o titular tenha mais de 70 anos;
- Caso o trabalhador esteja com câncer ou seja soropositivo.
Sendo assim, somente por esses motivos que o FGTS poderá ser sacado, mas caso não esteja dentro das exigências ele não poderá efetuar o saque do valor. Nos casos dos indivíduos que vão efetuar o saque das suas contas ativas ou inativas, é importante seguir a ordem que é definida pelo governo.
Portanto para realizar o saque é necessário seguir a data correta que é definida de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Por isso é muito importante que antes de ir até o banco você faça a consulta da tabela referente ao ano vigente.