Nos dias atuais ainda existem diversos trabalhadores que não tem conhecimento sobre os benefícios aos quais tem direito e nem se realmente estão tendo acesso de forma correta. Muitas vezes esses benefícios acabam passando despercebidos como é o caso do PIS e do PASEP. Boa parte dos trabalhadores não sabem sobre a existência desses benefícios.
O PIS e o PASEP são basicamente uma rede de proteção que é oferecida a todos os trabalhadores que trabalham em regime de CLT. Algumas pessoas acreditam que essas siglas são sinônimas, mas não são. Contudo, o PIS e o PASEP não são iguais, mas possuem funções bastante parecidas.
Dessa forma é importante que o trabalhador saiba sobre seus direitos, pois somente assim poderá exigi-los. No entanto, quando o profissional não tem conhecimento sobre seus direitos ele acabará sendo enganado com facilidade.
Portanto, é importante sempre estar atualizado sobre o que a lei assegura ao trabalhador brasileiro. Dessa forma é fundamental buscar mais conhecimento sobre o PIS e o PASEP.
O que quer dizer PIS?
O PIS é o Programa de Integração Social que foi desenvolvido no ano de 1970, no dia 7 de setembro. Seu objetivo era integrar o trabalhador no desenvolvimento empresarial. Além disso foi desenvolvido para aprimorar a divisão de renda entre os profissionais brasileiros.
Contudo, para sacar o PIS é importante saber que ele é liberado somente em algumas situações como quando o indivíduo apresenta alguma deficiência, apresenta alguma neoplasia ou doença como a SIDA/AIDS. Além disso esse benefício poderá ser repassado para a família caso o titular do benefício tenha algum tipo de deficiência ou entre em óbito.
Todas as especificações estão contidas na Lei 13.932/2019. Entretanto, é importante informar que existem outras situações em que o saque do benefício pode ser liberado.
O que é PASEP? Qual sua diferença em relação ao PIS?
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da mesma forma que o PIS ele foi desenvolvido no ano de 1970, no dia 3 de dezembro. Trata-se de um fundo de integração ao PIS, por isso são vistos como duas faces da mesma moeda.
Esse é um benefício que foi criado para que os colaboradores do setor público, como os civis e os militares, pudessem ter uma maior porcentagem na receita das empresas onde atuam. Essas entidades são aquelas administradas pelas administradoras públicas das instâncias estaduais, municipais e federais. Contudo, são constituintes desse grupo todas aquelas que são mantidas pelo poder público.
Portanto, a diferença existente entre o PIS e o PASEP é que um é direcionado aos trabalhadores do setor público e o outro é direcionado aos trabalhadores da rede privada. Entretanto, eles funcionam de forma bastante similar.
Como eles funcionam?
Os dois programas possuem basicamente o mesmo funcionamento, mas com administradores diferentes. Dessa forma o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
Todos os meses o valor do PIS/PASEP é recolhido e em seguida é encaminhado para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Outra parte da quantia arrecadada é encaminhada para o governo e assim entra no abono salarial.
Além disso uma parte desse fundo também é encaminhado para o FGTS e ao seguro desemprego. Existem também outra porcentagem que é encaminhada para o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento.
Quem tem acesso a esse benefício?
Assim que o trabalhador começa a prestar serviços para uma empresa ele é regido ao regime de CLT e assim sua inscrição acontece de forma automática no PIS. Dessa forma seu benefício é recebido por meio de seu abono salarial. Assim as partes do fundo acabam sendo entregues através do salário mínimo vigente.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, que determinou um calendário que a Caixa precisa seguir para fazer os pagamentos do abono salarial. Entretanto, para que o indivíduo tenha acesso a esse benefício é importante que ele tenha um registro em carteira de no mínimo 5 anos e receber até 2 salários mínimos. Outra coisa que é exigida é que o trabalhador tenha sido registrado há no mínimo 30 dias. Dessa forma ele precisará informar seu RAIS que é o Relatório Anual de Informações Sociais.
Como saber se tenho direito a esse benefício?
Atualmente existem diversas formas para saber se você tem acesso ao benefício do PIS. O indivíduo pode fazer essa consulta utilizando seu smartphone, fazendo download do App “Caixa Trabalhador”. Além disso, também é possível acessar o site oficial da Caixa através do celular ou computador e em seguida clicar na opção “Consultar Pagamento”.
Outra forma é através do telefone que é disponibilizado, 0800 726 0207. Dessa forma poderá falar diretamente com a Central de Atendimento da Caixa Econômica.
Além disso o indivíduo também pode ir pessoalmente até a Superintendência Regional do Trabalho e solicitar uma consulta de seu benefício.
Entretanto, para saber se está apto a receber o PASEP, basta acessar o site oficial do Banco do Brasil. Além disso, outra forma de saber sobre seu direito é através do telefone 4004-0001 para as capitais e regiões metropolitanas ou pelo 0800 729 000 para as demais regiões. Existe também outro número que poderá ser utilizado pelos indivíduos que tem deficiência auditiva que é o 0800 729 0088.
Esses benefícios PIS e PASEP podem ser consultados em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Como posso sacar o benefício do PIS/PASEP?
Os trabalhadores das instituições privadas têm a opção de sacar seu benefício de forma fácil, mas é necessário primeiramente ter o Cartão Cidadão já com uma senha cadastrada previamente. Dessa forma com esse cartão em mãos é possível fazer o saque diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica, nas casas lotéricas ou também no Caixa Aqui.
No entanto, caso você ainda não possua esse cartão, você precisará ir diretamente até uma Agência da Caixa Econômica, munido de um documento de identificação pessoal com foto.
Se você é um dos correntistas da Caixa e não possui nenhuma negativação, normalmente o abono é creditado diretamente em sua conta.
Contudo, se você é um servidor público você poderá fazer o saque do seu benefício indo diretamente em uma das agências do Banco do Brasil. Porém, se você possui conta corrente nesse banco seu benefício irá cair de forma automática em sua conta.