O FGTS é um benefício que tem como objetivo ajudar trabalhadores demitidos sem justa causa. Contudo, hoje iremos falar sobre o Parcelamento do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) equivale a 8% do salário do colaborador, além disso, essa porcentagem é depositada na conta FGTS do trabalhador.
Antes de mais nada, vale destacar que os depósitos são de total responsabilidade da empresa que contratou o colaborador. Deste modo, é importante que os depósitos estejam em dia.
Porém, devido a pandemia ocasionada pela covid-19 uma medida provisória foi desenvolvida. Essa medida interrompeu os depósitos obrigatórios durante alguns meses. Por conta disso, muitos empresários tiveram a possibilidade de optar pelo Parcelamento do FGTS.
Além disso, também é possível aderir ao parcelamento em dividas ativas. No entanto, essa medida é válida para pessoas jurídicas e funcionários domésticos.
Qual o intuito do Parcelamento do FGTS?
Um ponto que vale destacar é que existe um acordo entre o funcionário e a empresa contratante referente ao parcelamento de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a arrecadação social.
Sobretudo, o principal objetivo do Parcelamento do FGTS é auxiliar empresas a ficarem em dia com suas dívidas com a Caixa Economia Federal.
O que acontece caso a empresa não cumpra com o pagamento?
A empresa que não realizar o pagamento do FGTS, exigido por lei, terá algumas consequências. Sendo assim, confira abaixo:
- Multas;
- Impossibilitada de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Quando acontece a liberação do parcelamento?
Antes de tudo, vale ressaltar que o Parcelamento do FGTS surgiu por meio de uma medida provisória que interrompeu de modo temporário os depósitos do Fundo de Garantia.
Sendo assim, quem aderiu ao parcelamento do FGTS já tem os valores disponibilizados. Além disso, vale lembrar que, ajuizados, protestados e quem ainda não está inscrito na dívida ativa também estão autorizados.
Quando posso solicitar o Parcelamento?
Através dos exemplos a seguir você pode ver em que situações é possível solicitar o parcelamento. Portanto, confira abaixo:
1. Empresas com pendencias não inscritas em dívida ativa
Quando existe a disponibilidade, no entanto, a empresa ainda não recebeu a notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Sobretudo, é necessário declarar as dividas na SEFIP para poder solicitar o valor em uma agência da Caixa.
2. Empresas com pendencias inscritas em dívida ativa
Nesse caso o parcelamento é liberado em algumas ocasiões. Portanto confira a seguir:
- Dívida em situação de ajuizado;
- Dividas inscritas que se encontram em protestado;
- No recebimento de notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
- Débito de parcelamento recorrente.
3. Parcelamento FGTS 2021
A partir do momento e que a empresa não disponibilizou o FGTS nos meses de abril a julho do ano de 2021.
Dados de parcelamento do FGTS; onde encontrar?
No site Conectividade Social ICP, por meio do serviço de Parcelamento Contratado.